“Meu voo foi cancelado. A companhia precisa devolver o dinheiro?” “Pedi reembolso e ainda não recebi: o que posso fazer?” “Minha mala não chegou ou voltou danificada: quem responde pelos gastos e pelo prejuízo?” Quem pesquisa Aerolíneas Argentinas no Reclame Aqui costuma procurar uma resposta para uma dessas situações, não apenas uma nota sobre a empresa.
Cancelamento, reembolso pendente, mala extraviada e danos à bagagem estão entre os casos mais comuns que chegam ao escritório. Nesses casos, nossa orientação começa por entender o que aconteceu, o que a companhia respondeu e quais despesas o passageiro consegue comprovar. Antes de entrar em cada problema, vale olhar a reputação da Aerolíneas Argentinas no Reclame Aqui. Depois, vamos às dúvidas de cada situação: o que a lei prevê, quais prazos importam e o que os protocolos e documentos ajudam a demonstrar.
Reputação da Aerolíneas Argentinas no Reclame Aqui
Na página oficial da Aerolíneas Argentinas no Reclame Aqui, analise a nota com três indicadores: percentual de reclamações respondidas, índice de soluções e tempo médio de resposta, sempre conferindo o período de avaliação indicado na página. Filtrar as queixas recentes pelo seu tema — reembolso, cancelamento, bagagem perdida na conexão em Buenos Aires — mostra como a companhia tem respondido na prática.
Guarde a distinção: a nota mede o relacionamento comercial, não o direito do passageiro. O direito existe independentemente de estrelas e é sustentado por registro escrito e prova documental.
Voo cancelado ou conexão perdida: o que a companhia deve
Pela Resolução ANAC nº 400/2016, válida para voos que partem do Brasil, o cancelamento dá ao passageiro a escolha entre reacomodação, outro meio de transporte ou reembolso integral — decisão do consumidor, não da companhia. Durante a espera, a assistência material é obrigatória: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas. Quando a conexão se perde em Ezeiza ou Aeroparque por atraso ou cancelamento do próprio trecho, a companhia responde pela reacomodação e pelos prejuízos comprovados decorrentes.
Reembolso que não chega: prazo e prova
O reembolso deve ser devolvido em até 7 dias em voos domésticos e 12 dias em voos internacionais contados do pedido; quando quem cancela é a companhia, é integral, sem multa nem voucher forçado. O artigo 740 do Código Civil confirma o dever de restituir os valores quando o transporte não ocorre, e o Código de Defesa do Consumidor veda retenção sem contraprestação. Protocolo do pedido, print da confirmação e extrato do cartão provam a cobrança e o tempo de atraso — base para atualizar o valor devido.
Mala extraviada na conexão em Buenos Aires
Extravio em conexão é a queixa de bagagem mais comum nos voos da Aerolíneas: a mala não embarca no trecho seguinte e o passageiro chega ao destino sem ela. Em voos internacionais, a companhia tem 21 dias para localizar e devolver a bagagem (Resolução ANAC nº 400/2016); vencido o prazo, o dever de indenizar fica caracterizado, incluindo gastos emergenciais comprovados por nota fiscal. Registre o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) assim que a mala não aparecer na esteira — é ele que liga o extravio ao bilhete e à etiqueta de despacho. Convenção de Montreal e CDC se aplicam cumulativamente, prevalecendo a regra mais favorável ao passageiro.
Mala danificada ou violada: o que conta a seu favor
Mala amassada, rasgada, com cadeado rompido ou itens faltando deve ser comunicada ao balcão da Aerolíneas assim que identificada. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal exige queixa por escrito em até 7 dias do recebimento da bagagem. Fotografias antes de qualquer conserto, notas fiscais e o protocolo do registro formam o conjunto probatório. Limites contratuais abaixo do prejuízo real podem ser questionados com base no CDC.
As provas que sustentam cada reclamação
- Cancelamento e conexão perdida: cartão de embarque, print do aviso, comprovante da reacomodação ou da passagem alternativa e protocolo do atendimento.
- Reembolso: protocolo do pedido, extrato do cartão com a cobrança e a ausência do crédito, e-mails da central.
- Extravio: RIB, etiqueta de bagagem e notas dos gastos emergenciais no destino.
- Dano: fotos imediatas, comunicação escrita dentro dos 7 dias, orçamento de conserto ou nota da bagagem nova.
Documentado assim, o caso deixa de ser “mais uma reclamação” e passa a ser um pedido de reparação com base concreta.
Fontes e links citados
- Página oficial da Aerolíneas Argentinas no Reclame Aqui
- Central de ajuda e reembolsos — Aerolíneas Argentinas
- Bagagem — Aerolíneas Argentinas
- Resolução ANAC nº 400/2016
- Código Civil, arts. 734 e 740; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14 e 51; Convenção de Montreal (1999), arts. 17 a 22 e 31.




