Há um ponto em que a dívida deixa de ser um problema de organização e vira um problema estrutural: o salário chega e some em parcelas, empréstimo novo é feito para pagar empréstimo velho, e o essencial — comida, moradia, remédio — passa a competir com o banco. A Lei 14.181/2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor um tratamento próprio para isso.

O que a lei chama de superendividamento

É a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Ficam de fora dívidas contraídas com fraude, má-fé ou por produtos e serviços de luxo.

Não se trata de perdão de dívida. Trata-se de reorganizá-las de forma que o consumidor volte a ser capaz de pagar — e o credor, de receber.

Repactuação global: todos os credores na mesma mesa

A grande mudança é o tratamento em bloco. Em vez de negociar banco por banco, o consumidor pode apresentar um plano de pagamento que abranja todos os credores, com prazo de até cinco anos, preservando o mínimo existencial e prevendo a quitação progressiva. Havendo acordo, ele tem eficácia de título executivo; não havendo, a lei prevê a instauração de um processo por superendividamento com plano compulsório.

Crédito irresponsável e o que costuma ser questionado

  • Falta de avaliação de capacidade de pagamento antes da concessão do crédito.
  • Assédio de consumo: oferta insistente de crédito a idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis (art. 54-C do CDC).
  • Informação deficiente sobre custo efetivo total, número de parcelas e encargos.
  • Empréstimos sucessivos concedidos quando a margem já estava evidentemente comprometida.
  • Descontos que corroem o salário além dos limites legais de consignação.

Quando há concessão irresponsável, a lei permite discutir a redução dos encargos e até a exclusão de juros e demais acréscimos da dívida em questão.

O que reunir agora

  • Lista de todas as dívidas, com credor, valor atual e número do contrato.
  • Contracheque ou comprovante de renda dos últimos meses.
  • Extratos bancários mostrando os débitos automáticos e consignações.
  • Contratos de empréstimo e faturas de cartão e cheque especial.
  • Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, energia, água, remédio, escola.

Se você não tiver tudo isso organizado, tudo bem — parte do trabalho inicial é justamente montar esse retrato.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.