Meses de treino, e tudo se decide em poucos minutos de prova. O Teste de Aptidão Física elimina candidatos por centímetros, por segundos e, com alguma frequência, por falhas do próprio procedimento: cronômetro impreciso, contagem divergente, aparelho fora do padrão, avaliador que interrompe o exercício sem justificativa. Nem toda reprovação é discutível — mas parte delas é.

O que costuma ser discutível

  • Critério aplicado diferente do previsto no edital (índice, técnica de execução ou número de tentativas).
  • Falha na aferição: cronometragem manual divergente, contagem contestada na hora, equipamento inadequado.
  • Falta de ata ou de registro do desempenho do candidato.
  • Recusa indevida de segunda chamada quando o edital a prevê.
  • Lesão comprovada no dia da prova ou condição de saúde temporária documentada.

Lesão, gravidez e adiamento do teste

A jurisprudência trata de forma distinta a candidata gestante: o STF firmou entendimento (Tema 973) de que ela tem direito à remarcação do teste físico, independentemente de previsão no edital. Já para lesões, a regra geral é que a condição pessoal não obriga a remarcação, salvo previsão editalícia ou situação excepcional documentada — o que torna decisivo ter laudo médico do mesmo dia, atendimento registrado e comunicação formal à banca antes do resultado.

Contestar na hora muda o caso

Se houve divergência de contagem ou problema no equipamento, peça o registro imediato em ata e o número do protocolo. Anote nome do avaliador, horário e o que aconteceu. Boa parte das teses perde força porque a irregularidade só é narrada dias depois, quando não há como comprovar.

Recurso administrativo e o que pedir

O pedido mais comum não é a aprovação direta, e sim a reaplicação do teste em condições regulares. O recurso deve indicar o item do edital descumprido, a prova disponível e o efeito prático da falha no seu desempenho. Argumento genérico de esforço pessoal, sem apontar irregularidade, dificilmente é acolhido.

Se o recurso for negado

O caminho seguinte costuma ser o mandado de segurança, com pedido de liminar para seguir nas etapas seguintes. Vale registrar: o Judiciário examina a legalidade do procedimento e o cumprimento do edital — ele não reavalia se o candidato "merecia" passar.

O que reunir agora

  • Edital e anexo do TAF, com índices e técnica exigida.
  • Ata ou protocolo de reclamação feita no local.
  • Laudos e atendimento médico do dia da prova, se houver lesão.
  • Vídeos, fotos e nomes de testemunhas presentes na aplicação.
  • Resultado publicado e resposta da banca ao recurso.

Sem registro do que aconteceu no dia, sobra apenas a sua palavra contra a ata da banca.

Conte-nos o que aconteceu

Cada concurso tem um edital, um prazo e um histórico diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler o edital e os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica ao seu caso.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.