O TAF é a etapa em que a eliminação acontece em segundos: uma barra que o avaliador não contou, uma corrida encerrada por um cronômetro que ninguém mostrou, uma pista molhada, um aparelho fora do padrão. O candidato sai do local sem nada por escrito — e é aí que a discussão fica difícil.

Este texto explica, em tese, o que costuma ser analisado quando um candidato de PM ou Corpo de Bombeiros Militar é reprovado no Teste de Aptidão Física, em qualquer estado, e o que fazer ainda no dia da prova.

O que costuma acontecer

Os pontos de atrito mais frequentes se repetem de estado para estado:

  • Contagem divergente de repetições em barra fixa, flexão ou abdominal, sem contagem em voz alta e sem registro em vídeo;
  • Cronometragem da corrida sem divulgação do tempo aferido ou com equipamento diferente do previsto;
  • Aplicação fora do edital: aparelho em altura ou modelo distinto, ordem dos testes alterada, ausência de intervalo mínimo;
  • Condições do local: pista irregular, chuva, calor extremo sem qualquer adequação;
  • Lesão ou problema de saúde ocorrido durante o teste, com pedido de remarcação negado;
  • Candidata gestante, com pedido de adiamento do TAF recusado.

Por que isso costuma ser discutível

O edital vincula a banca tanto quanto o candidato. Se o instrumento aplicado, a técnica de contagem ou a forma de aferição não são os publicados, o ato deixa de ter apoio na própria regra do certame — e é isso que se questiona, não a capacidade física de quem prestou o teste.

A eliminação também precisa ser motivada e verificável: nota atribuída, tempo aferido, número de repetições reconhecido. Resultado apenas como "não apto", sem a ficha de avaliação, dificulta a defesa e reforça o pedido de acesso ao registro (art. 5º, LV, da Constituição; arts. 2º, 3º, III, e 50 da Lei 9.784/1999).

Sobre a gestante, o STF fixou, no Tema 973, que é assegurada a remarcação do teste físico à candidata grávida, independentemente de previsão no edital. Já a remarcação por lesão temporária comum segue outra lógica: no Tema 335, o STF decidiu que, em regra, não há direito à nova data quando o edital não prevê, salvo situações específicas — o que torna a análise individual ainda mais importante.

O que fazer ainda no dia do teste

É aqui que o caso se ganha ou se perde em termos de prova:

  • Registre a ocorrência na hora, com o avaliador ou o coordenador, e exija o número de protocolo da reclamação;
  • Peça cópia ou foto da sua ficha de avaliação assinada, com o resultado de cada exercício;
  • Anote nome do avaliador, horário exato e local;
  • Se houve lesão, procure atendimento no mesmo dia e guarde o atestado com data e hora;
  • Colete contato de testemunhas — outros candidatos que presenciaram a mesma falha;
  • Guarde prints do painel do candidato e da publicação do resultado.

O recurso administrativo

O recurso precisa atacar um ponto concreto: qual item do edital foi descumprido, qual foi o dado divergente, qual prova sustenta isso. Recurso genérico ("discordo do resultado") costuma receber resposta padrão. Guarde a íntegra do que foi enviado, o comprovante e a resposta recebida — a insuficiência da resposta também é um argumento para a fase seguinte.

Prazo: o cronograma não espera

Enquanto o recurso tramita, o concurso avança. Pela via judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009), e em muitos casos se discute a participação nas etapas seguintes até a decisão final.

Vale para qual estado e qual cargo?

O procedimento muda de edital para edital, mas a lógica de análise é a mesma em todo o país. Atendemos candidatos de concursos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Polícia Militar de São Paulo (PMESP), PMERJ, PMBA, PMPE, PMCE, PMGO, PMPR, PMSC, PMRS, PMDF, PMMT, PMMS, PMPA, PMAM e demais estados, além dos Corpos de Bombeiros MilitaresCBMMG, CBMSP, CBMERJ, CBMDF, CBMBA, CBMGO e outros.

Também não importa a carreira em disputa: soldado (CFSd), cabo, sargento (CFS) ou oficial (CFO / curso de formação de oficiais). Em todos eles a exigência é a mesma — a banca precisa aplicar exatamente o que o edital publicou, motivar a eliminação e garantir recurso real.

Se você está em um concurso de soldado da PM de Minas Gerais, no CFO da PMESP, no concurso de bombeiro militar do seu estado ou em qualquer outro certame militar estadual, o caminho de análise começa igual: obter o documento que fundamenta a eliminação e conferir se ele corresponde ao edital.

Conte-nos o que aconteceu

Cada TAF tem sua tabela, cada edital descreve o exercício de um jeito e cada eliminação tem um detalhe próprio. Não prometemos resultado — ouvimos o caso, lemos o edital e explicamos com honestidade o que se aplica à sua situação.

Não conseguiu a ficha nem o protocolo? Fale com a gente assim mesmo. Parte da conversa inicial é definir o que ainda dá para pedir formalmente e em que prazo.