No TAF da Marinha — inclusive na EAM (Escola de Aprendizes-Marinheiros) — a eliminação acontece em segundos: uma flexão que o avaliador não contou, um tempo de corrida que ninguém mostrou, uma prova de natação encerrada por detalhe técnico, uma lesão que apareceu no dia.

Como quase nada fica documentado, quem sai do local sem registro tem muito mais dificuldade depois. Este texto explica, em tese, o que costuma ser discutido e o que fazer imediatamente.

O que costuma dar errado

  • Contagem de repetições divergente entre candidato e avaliador;
  • Cronometragem não exibida ou tempo anotado sem conferência;
  • Condições do local: pista molhada, raia irregular, aparelho fora do padrão do edital;
  • Procedimento fora do edital: número de tentativas, intervalo entre provas, forma de execução exigida;
  • Lesão ou intercorrência ocorrida no próprio dia do teste.

Por que isso pode ser discutido

O edital é a lei interna do certame: o teste precisa ser aplicado exatamente como publicado, e a eliminação precisa ser motivada (arts. 2º e 50 da Lei 9.784/1999), com direito a recurso efetivo (art. 5º, LV, da Constituição). Divergência entre o procedimento previsto e o executado é o núcleo desse tipo de discussão.

Sobre remarcação por lesão, o Tema 335 do STF fixou que ela é excepcional, dependendo de previsão no edital ou de situação específica reconhecida pela jurisprudência — o que exige leitura do seu caso. Para candidatas gestantes, o Tema 973 do STF reconheceu o direito à remarcação do teste físico, independentemente de previsão editalícia.

O que fazer nas primeiras horas

  • Pedir a súmula/ficha do teste assinada, com resultados e horários;
  • Anotar nome do avaliador, local, horário e condições climáticas;
  • Buscar testemunhas (outros candidatos) e registrar contatos;
  • Em caso de lesão, procurar atendimento no mesmo dia e guardar o atestado com horário;
  • Formalizar reclamação e recurso no prazo do edital, sempre com número de protocolo, data e horário — inclusive de telefonemas.

Atenção ao tempo

Os prazos administrativos são de poucos dias. Na via judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009), e o concurso continua com as etapas seguintes.

Conte-nos o que aconteceu

Cada TAF tem um detalhe: o aparelho, a contagem, o tempo, a condição do dia. Não prometemos resultado — ouvimos, lemos o edital e explicamos o que se aplica. Se você não conseguiu registrar nada, fale com a gente do mesmo jeito; parte da conversa é organizar o que ainda dá para pedir.

Aviso técnico

O conteúdo acima traz orientações gerais. Ainda que um direito pareça claro e que sejamos especializados no tema, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa. Cada caso precisa ser analisado individualmente.