Depois de todas as provas, o candidato é chamado para a inspeção de saúde e recebe o carimbo de "inapto" por um laudo padronizado: grau de miopia, cicatriz cirúrgica, IMC fora da faixa, doença já controlada, uso pretérito de medicação. A frustração é enorme porque a etapa parece burocrática — mas é justamente aí que aparecem as ilegalidades mais claras.

A regra central: relação com as atribuições do cargo

A eliminação por motivo de saúde exige dois elementos: previsão em lei e no edital, e demonstração de que a condição efetivamente impede o exercício das funções do cargo. Restrição genérica, sem correlação com as atribuições, costuma ser tratada como ilegal e discriminatória.

Situações que mais geram discussão

  • Acuidade visual corrigível por lentes ou por cirurgia refrativa já realizada.
  • IMC fora da faixa sem exame complementar que ateste incapacidade funcional.
  • Doenças crônicas controladas, como hipertensão, diabetes ou asma, com laudo de acompanhamento.
  • Cicatrizes e cirurgias prévias sem limitação funcional comprovada.
  • Alterações laboratoriais isoladas, sem repetição do exame nem avaliação clínica.
  • Inaptidão declarada sem laudo assinado por médico identificado.

Peça o laudo e a junta de recurso

Solicite, por escrito, cópia do laudo com CID, exames considerados, nome e CRM do responsável, e requeira o reexame pela junta médica recursal prevista no edital. Leve exames particulares atuais, do mesmo período, e um relatório do médico assistente descrevendo a capacidade funcional — não apenas o diagnóstico. Diagnóstico não elimina; incapacidade funcional é que precisa ser demonstrada.

Candidato com deficiência

Quando o candidato concorre às vagas reservadas, a equipe multiprofissional deve avaliar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, e não simplesmente a existência da deficiência. Exclusão automática, sem essa análise, é outro ponto frequentemente questionado.

Recurso e via judicial

Mantida a inaptidão, a discussão pode seguir judicialmente. Casos que dependem de perícia técnica costumam exigir ação com instrução, enquanto ilegalidades documentais — critério fora da lei, ausência de motivação — comportam mandado de segurança, respeitado o prazo de 120 dias.

O que reunir agora

  • Laudo da junta com CID e identificação do médico.
  • Exames atualizados e relatório do médico assistente sobre capacidade funcional.
  • Descrição das atribuições do cargo, retirada do edital.
  • Protocolo do pedido de reexame e a resposta recebida.
  • Histórico de tratamento, quando a condição for crônica e controlada.

Laudo particular detalhado, tratando de função e não só de diagnóstico, é o documento que mais muda esse tipo de discussão.

Conte-nos o que aconteceu

Cada concurso tem um edital, um prazo e um histórico diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler o edital e os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica ao seu caso.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.