A viagem dos sonhos, ou mesmo aquele compromisso importante, pode virar um pesadelo quando surge a necessidade de cancelar ou alterar uma passagem aérea. Inesperadamente, você se vê diante de uma teia de regras, prazos e, muitas vezes, uma comunicação confusa com as companhias aéreas. A dúvida sobre como pedir reembolso de passagem aérea, quais os seus direitos no cancelamento de voo, e se haverá uma taxa de cancelamento de passagem injusta, é uma realidade frustrante para muitos passageiros.
Não se preocupe! Este guia foi feito para você, passageiro que busca seus direitos e clareza em meio à burocracia. Entender o que diz a lei, qual o ANAC reembolso prazo e como agir pode fazer toda a diferença para você não perder dinheiro ou ser prejudicado. Vamos detalhar seus direitos e um caminho prático para que você possa, com segurança, buscar o reembolso da sua passagem aérea.
A Legislação Aplicável ao Reembolso de Passagem Aérea: Além das Regras da ANAC
É comum associar os direitos do passageiro à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). No entanto, é fundamental compreender que essa resolução é uma norma infralegal, ou seja, está abaixo das leis federais. Isso significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) têm precedência e garantem uma proteção mais ampla aos passageiros. Em casos de conflito ou lacuna na regulamentação da ANAC, as leis superiores devem ser aplicadas em favor do consumidor.
1. Direito de Arrependimento em 24 Horas (Resolução ANAC nº 400/2016)
Para compras realizadas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias da data do voo, o passageiro tem o direito de desistir da compra em até 24 horas após a emissão do bilhete, com direito ao reembolso integral. É o que estabelece o Artigo 11 da Resolução nº 400/2016 da ANAC:
Art. 11. O passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comprovante de compra da passagem aérea, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data do voo de partida.
Neste caso, não deve haver cobrança de qualquer taxa de cancelamento de passagem.
2. Direito de Arrependimento em 7 Dias (Código de Defesa do Consumidor)
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone, etc.), o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em 7 (sete) dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto/serviço. Embora a ANAC tenha uma regra específica, o CDC oferece uma proteção mais abrangente que, em muitos casos, pode ser aplicada a passagens aéreas, especialmente quando não se enquadra na regra de 24 horas da ANAC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Se você se arrepender da compra dentro deste prazo e ela tiver sido feita online ou por telefone, você tem direito ao reembolso integral, sem taxa de cancelamento de passagem.
3. Cancelamento Após 7 Dias ou Fora das Regras de Arrependimento (Código Civil)
Mesmo após o prazo de 7 dias, ou se a compra não se enquadra nas regras anteriores, o cancelamento de voo ainda é possível. O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 740, prevê a possibilidade de o passageiro desistir do transporte antes de iniciada a viagem:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, desde que pague ao transportador as perdas e danos resultantes do não cumprimento do contrato.
§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito a reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, se o passageiro não comprovar que a rescisão do contrato de transporte não lhe causou prejuízo.
Este artigo permite que a companhia retenha uma parte do valor a título de “perdas e danos”, que não pode ser abusiva. A jurisprudência tem entendido que multas superiores a 5% a 10% do valor da passagem (quando não há remarcação ou outro benefício) podem ser consideradas abusivas, especialmente se a solicitação for feita com bastante antecedência e a companhia tiver tempo hábil para revender o assento, mitigando seu prejuízo. Portanto, mesmo aqui, você tem direito a um reembolso passagem aérea, embora possa haver uma retenção percentual razoável.
Passo a Passo Prático: Como Pedir Reembolso de Passagem Aérea
Seguir estes passos aumenta suas chances de sucesso ao solicitar o reembolso da passagem aérea:
- Identifique a Legislação Aplicável: Determine qual situação se encaixa melhor no seu caso (cancelamento em 24h da compra, em 7 dias pela internet, ou após esses prazos). Isso definirá qual argumento legal você usará.
- Reúna Documentos e Informações: Tenha em mãos o número da reserva (localizador), comprovante de compra, datas da compra e do voo, nome completo dos passageiros e o valor pago.
- Contate a Companhia Aérea: O primeiro passo é sempre a comunicação direta. Utilize os canais de atendimento da empresa (site, telefone, e-mail). Mantenha um registro de todos os contatos.
- Formalize sua Solicitação: Envie um e-mail formalizando o pedido de cancelamento e reembolso passagem aérea. Utilize as leis que amparam seu direito. Abaixo, apresentamos modelos de e-mail que você pode adaptar.
- Guarde os Comprovantes: Mantenha cópias de todos os e-mails enviados e recebidos, protocolos de atendimento telefônico e comprovantes de sua solicitação.
- Monitore o Prazo de Reembolso: O prazo para o reembolso é de 7 dias a contar da solicitação do passageiro, conforme a Resolução nº 400 da ANAC. Fique atento para garantir que este prazo seja cumprido.
- Seja Persistente: Se a primeira tentativa não funcionar, não desista. Reenvie o pedido, ligue novamente e registre formalmente sua insatisfação.
Modelos de E-mail para Solicitar Reembolso à Companhia Aérea
1. Cancelamento Dentro de 24 Horas da Compra (Resolução ANAC nº 400/2016)
Assunto: Solicitação de Reembolso Integral – Cancelamento de Passagem Dentro de 24 Horas – Reserva [INSERIR NÚMERO DA RESERVA]
Prezados,
Venho, por meio deste, solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea referente à reserva [INSERIR NÚMERO DA RESERVA], adquirida no dia [INSERIR DATA DA COMPRA], para voo com partida em [INSERIR DATA DO VOO].
Esta solicitação é feita dentro do prazo de 24 horas após a emissão do bilhete, conforme o artigo 11 da Resolução ANAC nº 400/2016, que assegura ao passageiro o direito de desistir da compra sem ônus, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias da data do voo. Desse modo, solicito a restituição integral do valor pago, sem a aplicação de multas ou qualquer outra penalidade.
Aguardo a confirmação do reembolso e a restituição do valor no prazo legal de 7 dias.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
[Seu CPF]
[Data]
2. Cancelamento Dentro do Prazo de 7 Dias (Art. 49 do CDC)
Assunto: Solicitação de Reembolso Integral – Cancelamento de Passagem (Arrependimento em 7 Dias – CDC) – Reserva [INSERIR NÚMERO DA RESERVA]
Prezados,
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), venho solicitar o reembolso integral do valor pago referente à passagem aérea [INSERIR NÚMERO DA RESERVA], comprada no dia [INSERIR DATA DA COMPRA] por meio [INSERIR CANAL DE COMPRA, EX: site da empresa].
O cancelamento foi realizado dentro do período de arrependimento de 7 (sete) dias contados a partir da data de compra, conforme prevê a legislação aplicável às relações de consumo para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Solicito, portanto, a devolução do valor total, sem a cobrança de multas ou taxas adicionais. Aguardo a confirmação do reembolso e a restituição do valor no prazo legal de 7 dias.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
[Seu CPF]
[Data]
3. Cancelamento Após os Prazos de Arrependimento (Art. 740 do Código Civil)
Assunto: Solicitação de Reembolso – Cancelamento de Passagem (Art. 740 do Código Civil) – Reserva [INSERIR NÚMERO DA RESERVA]
Prezados,
Venho, por meio deste, solicitar o reembolso do valor pago referente à reserva [INSERIR NÚMERO DA RESERVA], adquirida no dia [INSERIR DATA DA COMPRA], para voo com partida em [INSERIR DATA DO VOO].
Com base no artigo 740 do Código Civil Brasileiro, que prevê o direito do passageiro de rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, solicito a restituição do valor pago, descontando-se, se for o caso, uma multa compensatória razoável e dentro dos limites legais (considerando a antecedência da solicitação e a possibilidade de revenda do bilhete).
Aguardo a confirmação do reembolso e a restituição do valor no prazo legal de 7 dias.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
[Seu CPF]
[Data]
Dica: Após enviar o e-mail, ligue para a companhia aérea e solicite a confirmação do recebimento e um número de protocolo para sua solicitação. Anote tudo!
O Que Costuma Acontecer na Prática e Quais Provas Guardar
Na prática, as companhias aéreas muitas vezes tentam aplicar regras próprias ou multas que podem ser consideradas abusivas, especialmente quando o cancelamento ocorre após as 24 horas da compra. Você pode se deparar com a oferta de crédito para futuras viagens em vez do reembolso passagem aérea em dinheiro, ou com a imposição de altas taxas de cancelamento de passagem.
Para proteger seus direitos, é crucial guardar todas as provas de suas tentativas de contato e das respostas da companhia. Isso inclui:
- E-mails: Enviados e recebidos, com datas e horários.
- Protocolos de Atendimento: Gerados em chamadas telefônicas ou chats.
- Gravações: De ligações (se permitido em sua localidade e avisado ao atendente).
- Capturas de Tela (Prints): De páginas da web, mensagens de erro, ou telas de conversas.
- Comprovantes de Compra e Passagens: Originais e e-tickets.
- Comprovantes de Cancelamento: Se houver alguma confirmação da companhia.
Quando procurar um advogado
Se, mesmo após seguir todos os passos e apresentar seus argumentos com base na lei, a companhia aérea se recusar a realizar o reembolso passagem aérea ou impuser condições abusivas (como taxa de cancelamento de passagem excessiva, ou insistir em crédito em vez de dinheiro), pode ser o momento de procurar auxílio especializado. Um advogado experiente em Direito do Consumidor e Direito Digital pode analisar seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias e representar seus interesses para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o valor devido.
Nós, do escritório Gaillac Perucci Advogados, estamos à disposição para ouvir sua história e verificar como podemos ajudar. Conte-nos o seu caso e entenda suas opções.




