Aquele tão sonhado voo foi cancelado, você teve um imprevisto e precisa desistir da viagem, ou a companhia aérea alterou significativamente seu plano de voo? A frustração é grande e a primeira pergunta que surge é: “Como pedir reembolso de passagem aérea e quais são meus direitos?” Muitos passageiros se sentem perdidos nesse processo, sem saber a quem recorrer ou quais as regras aplicáveis. Se você está nessa situação, saiba que não está sozinho e que existem caminhos para buscar seus direitos.
O que diz a lei sobre reembolso de passagem aérea e cancelamento de voo?
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são protegidos principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pelas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em especial a Resolução ANAC nº 400/2016. Essas normas estabelecem as diretrizes para situações como cancelamento de voo, atraso, alteração e, claro, o direito ao reembolso da passagem aérea.
Desistência do Passageiro:
- Prazo de 24 horas (Direito de Arrependimento): O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comprovante de compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data do voo. Neste caso, o reembolso é integral.
- Desistência após 24 horas: Fora do prazo de 24 horas, a companhia aérea pode reter parte do valor pago a título de taxa de cancelamento. Contudo, essa taxa deve ser razoável e não pode configurar enriquecimento ilícito da empresa, sob pena de ser considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais têm entendido que taxas de cancelamento superiores a 5% a 10% do valor da passagem podem ser questionadas, especialmente se o cancelamento ocorrer com antecedência considerável e não gerar prejuízo para a companhia.
Alteração ou Cancelamento pela Companhia Aérea:
Quando a alteração ou o cancelamento do voo parte da companhia aérea, os direitos do passageiro são mais amplos. A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece:
- Alteração comunicada com antecedência: Se a companhia aérea informar a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência e esta for superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, o passageiro tem direito a optar por: reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Alteração ou Cancelamento de última hora (sem aviso prévio ou aviso com menos de 72 horas): Se a alteração for comunicada em prazo inferior a 72 horas ou ocorrer no próprio dia do voo, sem prévia comunicação, o passageiro terá as mesmas opções acima (reacomodação, reembolso integral ou outro transporte) e, dependendo do tempo de espera, também direito a assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem).
O prazo ANAC reembolso para qualquer um dos casos em que o passageiro tem direito ao reembolso é de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação do passageiro ou da notificação do cancelamento ou alteração do voo.
Passo a passo prático para pedir reembolso de passagem aérea
- Identifique o motivo do reembolso: Saber se a iniciativa foi sua (desistência) ou da companhia aérea (cancelamento, atraso, alteração) é crucial para entender seus direitos.
- Reúna a documentação: Tenha em mãos o localizador da reserva, comprovante de compra, e-mails de comunicação com a companhia aérea (especialmente se houve aviso de alteração/cancelamento), e qualquer outro documento relevante.
- Entre em contato com a companhia aérea: Primeiramente, procure os canais oficiais da empresa (site, telefone, aplicativo) para solicitar o reembolso. Seja claro sobre o motivo e apresente os dados da sua reserva. Guarde e-mails, prints e comprovantes do atendimento.
- Exija o cumprimento do prazo ANAC reembolso: Lembre a companhia aérea que o prazo legal para efetuar o reembolso é de 7 dias a partir da sua solicitação.
- Considere a via judicial: Se as tentativas administrativas não gerarem resultado, buscar orientação jurídica pode ser o próximo passo.
O que costuma acontecer na prática e quais provas guardar
Na prática, mesmo com a clareza da legislação, as companhias aéreas podem criar obstáculos para o reembolso. Não é incomum que tentem oferecer créditos para futuras viagens em vez do dinheiro, ou que imponham uma taxa de cancelamento passagem abusiva. O prazo de 7 dias para reembolso, embora legal, muitas vezes não é cumprido sem que haja uma intervenção ou cobrança mais incisiva do passageiro.
Para se resguardar, é fundamental guardar todas as provas possíveis:
- E-mails: Todas as trocas de e-mails com a companhia aérea, desde a confirmação da compra até as notificações de alteração de voo ou as suas solicitações de reembolso.
- Mensagens: Prints de conversas em chats de atendimento online.
- Protocolos de atendimento: Anote sempre o número de protocolo de cada ligação telefônica e o nome do atendente.
- Comprovante de compra: Fatura do cartão de crédito, extrato bancário ou boleto pago.
- Notificações da companhia: Avisos de cancelamento, alteração ou atraso de voo.
- Tickets e cartões de embarque: Se você chegou a se apresentar para o voo.
Essas provas serão cruciais caso você precise comprovar seus direitos em instâncias superiores.
Quando procurar um advogado
Mesmo com todas as informações e tentativas de resolução amigável, há momentos em que a intervenção de um profissional se torna necessária. Se a companhia aérea:
- Recusar-se a efetuar o reembolso da passagem aérea, mesmo que você se enquadre nos requisitos legais.
- Descumprir o prazo de 7 dias para o reembolso.
- Aplicar uma taxa de cancelamento passagem abusiva e injustificada.
- Não oferecer as opções devidas de reacomodação ou transporte em caso de cancelamento/alteração de voo.
- Causar-lhe prejuízos adicionais devido ao cancelamento, atraso ou alteração (como perda de conexões, reservas de hotel, etc.).
Nesses casos, a Gaillac Perucci Advogados está à disposição para ouvir seu caso, analisar a situação e orientá-lo sobre as melhores estratégias para defender seus direitos. Contar com a assessoria jurídica especializada em Direito do Consumidor pode fazer a diferença na garantia do seu reembolso e na reparação de eventuais danos. Não hesite em nos procurar para entender suas opções e buscar a justiça que você merece.




