A pessoa abre o aplicativo e encontra um empréstimo que nunca pediu, parcelas descontadas do salário, um cartão que não solicitou ou uma sequência de transferências que não reconhece. Depois vem a parte mais cansativa: repetir a mesma história para atendentes diferentes, sem desfecho. Este texto explica, em tese, como esses casos costumam ser tratados.

Fortuito interno: o eixo da discussão

Fraude praticada por terceiro dentro de uma operação bancária é tratada pela jurisprudência como risco do próprio negócio — o chamado fortuito interno. A Súmula 479 do STJ consolidou o entendimento de que a instituição responde objetivamente por esses danos. O que se analisa, então, é se houve falha nos controles: autenticação frágil, cadastro de novo dispositivo sem verificação, liberação de crédito sem conferência de documentos, ausência de bloqueio diante de movimentação atípica.

As situações mais recorrentes

  • Empréstimo ou cartão contratado em nome da vítima, com o valor liberado e imediatamente transferido.
  • Consignado descontado do benefício ou do salário sem contrato assinado pelo titular.
  • Compras no cartão em outra cidade ou fora do padrão de consumo.
  • Conta aberta em nome de quem nunca foi cliente, geralmente com documento falso.
  • Golpe da falsa central, com o atendente já sabendo dados internos da conta.

O que costuma ser pedido

Em regra, discute-se a declaração de inexistência da dívida, a baixa da negativação, a devolução dos valores debitados com correção e juros e, quando o pagamento foi indevido e cobrado do consumidor, a repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Havendo inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, a Súmula 385 do STJ costuma ser lembrada: existindo negativação legítima anterior, a discussão sobre o dano moral muda de figura.

O que reunir agora

  • Extratos do período, com todas as operações não reconhecidas destacadas.
  • Contrato do empréstimo ou proposta que o banco alega existir, se você conseguir acesso.
  • Prints das reclamações feitas no aplicativo, e-mails e gravações de ligação.
  • Comprovante de negativação e da restrição de crédito sofrida.
  • Boletim de ocorrência e, se houver, comprovação de que você estava em outro lugar na data.

Guarde e-mails e capturas de tela desde o primeiro contato. É esse conjunto que sustenta a versão da vítima quando o banco afirma que a operação foi regular.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.