Você passou na prova escrita da AFA, do CIAAR ou do EAOF, se preparou meses — e o resultado da inspeção de saúde (INSPSAU) chega com duas palavras: "não apto". Às vezes por uma acuidade visual medida às pressas, um índice de massa corporal no limite, uma cicatriz, um exame de imagem interpretado de um jeito diferente do seu médico.
Este texto explica, em tese, como esse tipo de eliminação costuma ser analisada nos concursos da Força Aérea Brasileira e o que registrar imediatamente.
Como costuma acontecer a eliminação na INSPSAU da FAB
A inspeção é feita por junta de saúde militar, com base nas normas do certame e nos padrões previstos no edital e nas instruções da Aeronáutica. O candidato faz exames laboratoriais, oftalmológicos, odontológicos, cardiológicos e a avaliação clínica. A causa da inaptidão é registrada em ficha, muitas vezes com código, e o candidato recebe apenas o resultado, sem explicação detalhada.
Os relatos se repetem: laudo que não é entregue, prazo curtíssimo para recurso, exame refeito em clínica particular com resultado diferente, e indeferimento com texto padronizado.
O que costuma ser discutível
O ponto central não é substituir o juízo médico da junta — é verificar a legalidade e a motivação do ato. O concurso se submete ao art. 37, caput e II, da Constituição, e o edital funciona como lei interna do certame.
Discute-se, caso a caso: se a causa da inaptidão está efetivamente prevista no edital e nas normas aplicáveis; se o ato foi motivado, com indicação clara da condição identificada (arts. 2º e 50 da Lei 9.784/1999); se houve contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição), com direito ao recurso e à reinspeção; e se a condição apontada é realmente incapacitante para a função pretendida, à luz da proporcionalidade.
Nada disso significa reversão automática. Significa que existe fundamento técnico para exigir transparência e revisão — sempre a partir dos documentos do seu caso.
O que pedir imediatamente
- Cópia da ficha de inspeção de saúde e do parecer da junta, com a causa da inaptidão identificada;
- Indicação do item do edital ou da norma que fundamentou a eliminação;
- Prazo e forma do recurso e do pedido de reinspeção, com a data exata da ciência;
- Número de protocolo de cada pedido, com data e horário — inclusive de telefonemas.
O que reunir agora
- Edital completo e retificações;
- Resultados de todas as fases já cumpridas;
- Exames particulares recentes, laudos e pareceres de especialista sobre a condição apontada;
- Histórico médico anterior e, se houver, aptidão em outros concursos militares.
Atenção ao tempo
Esgotada a via administrativa, a discussão judicial costuma ser feita por mandado de segurança, com prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009). Como o cronograma do concurso continua andando, ler o caso cedo faz diferença real.
Conte-nos o que aconteceu
Cada edital tem uma redação e cada inaptidão tem uma causa específica. Não prometemos resultado — ouvimos o caso, lemos o edital e explicamos com honestidade o que se aplica à sua situação. Se você ainda não tem a ficha nem o protocolo, fale com a gente do mesmo jeito: parte da conversa inicial é organizar o que falta pedir.
Aviso técnico
O conteúdo acima traz orientações gerais. Ainda que um direito pareça claro e que sejamos especializados no tema, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa. Cada caso precisa ser analisado individualmente, a partir do edital e dos documentos.




