A EEAR (Escola de Especialistas de Aeronáutica) é um dos concursos militares mais procurados do país — e também um dos que mais eliminam por detalhes: uma questão com gabarito discutível, uma medida de acuidade visual no limite, uma repetição não contada no TACF.

Este texto explica, em tese, o que costuma ser discutido em cada etapa e o que fazer imediatamente depois do resultado.

Onde a eliminação costuma acontecer

Prova objetiva e gabarito: questões com duas respostas defensáveis, enunciado ambíguo ou conteúdo fora do programa do edital. É a hipótese clássica de recurso de gabarito, com pedido de anulação ou alteração.

Inspeção de saúde: laudo com causa não informada, exame particular divergente, condição que o candidato entende não ser incapacitante para a especialidade.

TACF (teste de avaliação do condicionamento físico): contagem de repetições, cronometragem, condição da pista, aparelho fora do padrão, lesão ocorrida no dia.

Documentação e requisitos: comprovação de escolaridade, idade-limite e demais exigências do edital.

O que costuma ser discutível

Em todas essas etapas o eixo é o mesmo: o edital é a lei interna do certame e a banca precisa cumprir o que publicou, com ato motivado (arts. 2º e 50 da Lei 9.784/1999) e possibilidade real de recurso (art. 5º, LV, da Constituição).

Vale lembrar que o Judiciário, em regra, não substitui a banca na correção — o Tema 485 do STF firmou que não cabe controle jurisdicional sobre critérios de correção de provas, ressalvada a ilegalidade ou a inobservância do edital. É exatamente nesse recorte que a discussão se sustenta: erro grosseiro, conteúdo fora do programa, ausência de motivação, desvio do procedimento previsto.

O que pedir e registrar imediatamente

  • Cópia da sua folha de respostas, do caderno e do gabarito oficial com as justificativas dos recursos;
  • Na saúde, a ficha de inspeção com a causa da inaptidão e a norma aplicada;
  • No TACF, o registro do avaliador, a súmula do teste e, se possível, testemunhas e imagens do local;
  • Número de protocolo de cada pedido, com data e horário, inclusive de telefonemas.

Atenção ao tempo

Os prazos administrativos da EEAR são curtos e contados da divulgação. Na via judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009), enquanto o cronograma do concurso continua correndo.

Conte-nos o que aconteceu

Cada eliminação tem uma história e um documento que a sustenta. Não prometemos resultado — ouvimos o caso, lemos o edital e explicamos o que se aplica. Se você ainda não tem o laudo, a súmula do teste ou o protocolo, fale com a gente assim mesmo.

Aviso técnico

O conteúdo acima traz orientações gerais. Ainda que um direito pareça claro e que sejamos especializados no tema, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa. Cada caso precisa ser analisado individualmente.