Cury no Reclame Aqui: veja isso antes de reclamar de distrato ou atraso na entrega

Distrato, obra atrasada, juros de obra e devolução de valores com a Cury: o que a nota do Reclame Aqui mostra, quanto pode ser retido e o que a lei garante no atraso.

Gaillac Perucci Advogados6 min de leitura

Você não está sozinho(a). Conte seu caso e saiba como podemos ajudar com técnica e eficiência.

Cury no Reclame Aqui: veja isso antes de reclamar de distrato ou atraso na entrega

“Quero desistir do apartamento da Cury. Quanto eles podem reter?” “A obra passou do prazo e ninguém me dá data das chaves. O que posso pedir?” “Fiz o distrato e o dinheiro não volta.” “A Cury pode reter metade do que eu paguei se eu desistir?” “A data de entrega passou e ninguém me dá uma previsão.” São dúvidas que chegam ao nosso escritório — e que também aparecem nas buscas por “Cury Reclame Aqui”. Vamos explicar aqui, de forma direta, o que é e o que não é o seu direito.

Primeiro ponto: distrato e atraso são situações diferentes, com regras diferentes. No distrato, quem pede para sair é você, e a lei permite que a construtora retenha uma parte do que foi pago. No atraso, quem descumpriu foi a construtora, e aí a conta muda a seu favor.

Segundo ponto: a nota no Reclame Aqui mostra como a empresa responde às reclamações. Ela não decide se a sua retenção é legal, se o atraso gera indenização ou se a cobrança é devida. Quem responde isso é o contrato, lido junto com a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ.

Abaixo, explicamos o prazo de tolerância de 180 dias, o que pode ser cobrado no atraso, quanto pode ser retido no distrato, os juros de obra e os defeitos na entrega. Ao final estão as fontes. Nada aqui é promessa de resultado: é a lei explicada para você comparar com o seu contrato.

Veja se é o seu caso

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Entendendo o seu caso — atualização do valor

Informe as informações abaixo. O sistema mostrará, em tese, o que pode ser aplicado ao teu caso e uma estimativa de atualização monetária. Não tem todos os dados em mãos? Preencha o que souber — dá para conversar mesmo assim.

Preencha o valor e a data — ou escolha "Outro caso" e conte o que aconteceu — para ver a leitura do seu caso.

Cury no Reclame Aqui: o que a nota mostra e o que não mostra

Não reproduzimos aqui a nota de Cury porque não temos uma captura conferida do perfil. Consulte a reputação atual diretamente no Reclame Aqui e confira se o CNPJ do perfil é o mesmo do seu contrato — muitas incorporadoras usam uma empresa diferente para cada empreendimento.

Os relatos publicados no Reclame Aqui são alegações dos consumidores, com a resposta da empresa quando existe. Servem para você ver se o seu problema se repete — atraso na obra, demora na devolução do distrato, cobrança após o prazo, defeitos na entrega — e para registrar um protocolo. Ver o perfil de Cury no Reclame Aqui.

Atraso na entrega: os 180 dias de tolerância

A lei admite que o contrato preveja um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prometida, desde que essa cláusula esteja escrita de forma clara (art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018). Dentro desse prazo, em regra, não há multa. Passou dele, o atraso é da construtora, e você pode escolher um de dois caminhos:

  • Desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, corrigido, mais a multa prevista no contrato, em até 60 dias — sem retenção, porque a culpa não é sua.
  • Manter o contrato e receber, ao final, indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, corrigido, salvo se o contrato previr algo diferente.

O STJ também decidiu que, no atraso, o comprador pode pedir lucros cessantes (por exemplo, o aluguel que deixou de receber ou teve de pagar), mas não pode somar esse valor à multa por atraso quando ela já tem a mesma finalidade (Temas 970 e 996). Por isso a pergunta certa não é “quanto vou ganhar”, e sim “qual dessas verbas cabe no meu caso”.

Juros de obra depois do prazo

Quem financia na planta costuma pagar ao banco a chamada taxa de evolução de obra. O STJ fixou que é ilícito cobrar do comprador juros de obra, ou encargo equivalente, depois do prazo contratual para a entrega das chaves (Tema 996). Se a obra atrasou e você continuou pagando, guarde os extratos: esse valor pode ser discutido com a construtora.

Distrato: quanto a construtora pode reter

Se a decisão de sair é sua, sem culpa da construtora, o art. 67-A da Lei 4.591/1964 permite reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do que foi pago. Quando o empreendimento está em patrimônio de afetação (informação que deve estar no contrato e no registro), a multa pode chegar a 50%. Também podem ser descontados, se você já recebeu o imóvel, impostos, condomínio e uma taxa de fruição.

A devolução não é imediata pela lei do distrato: sem patrimônio de afetação, o prazo é de até 180 dias depois do distrato; com afetação, até 30 dias depois do habite-se. Para contratos anteriores a 2018, valem a Súmula 543 do STJ e a análise do caso concreto. Cláusulas que retêm além desses limites, cobram taxas sem previsão ou parcelam a devolução por anos podem ser questionadas.

Entregou com defeito ou diferente do prometido

Recebeu as chaves com infiltração, rachaduras ou acabamento diferente do memorial descritivo? Anote na vistoria e peça tudo por escrito. Defeitos aparentes devem ser reclamados em 90 dias (art. 26 do CDC); problemas ocultos contam o prazo a partir de quando aparecem; e a construtora responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra (art. 618 do Código Civil). A pretensão de indenização por danos causados pelo defeito prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC).

Antes de reclamar, separe isto

  1. Contrato e quadro-resumo (a Lei 13.786/2018 obriga a trazer prazo de entrega, tolerância e multas no início do contrato).
  2. Comprovantes de tudo o que foi pago, inclusive entrada, corretagem e juros de obra.
  3. Protocolos com a construtora, o Reclame Aqui e o banco.
  4. CNPJ da empresa que assinou o contrato — é ela que responde.

A calculadora desta página ajuda a ter uma ideia do valor atualizado do que você pagou. Ela é uma estimativa, não um cálculo de liquidação.

Como podemos te ajudar?

Não prometemos resultado. O que fazemos é ler o seu contrato, os comprovantes e as respostas da construtora e explicar, com clareza, quais caminhos existem no seu caso. Conte o que aconteceu, mesmo sem todos os documentos em mãos.

Conte-nos o que aconteceu

Fontes: Lei 4.591/1964, arts. 43-A e 67-A (redação da Lei 13.786/2018); Código de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27; Código Civil, art. 618; STJ, Súmula 543 e Temas Repetitivos 970 e 996; perfis públicos no Reclame Aqui consultados em outubro de 2026.

Entendimentos que favorecem o comprador

O que costuma pesar a favor de quem foi prejudicado

Em casos como cury no reclame aqui: veja isso antes de reclamar de distrato ou atraso na entrega, boa parte da insegurança vem de achar que “o contrato já previa isso”. Não é bem assim: prazo de tolerância, retenção no distrato e defeito construtivo têm limites legais que independem do que a cláusula diz.

  • Atraso na entrega tem prazo e limite

    A tolerância contratual costuma ser admitida até 180 dias; ultrapassado esse período, o comprador pode pedir a resolução com devolução do que pagou ou manter o contrato e cobrar indenização pela demora, inclusive pelo período em que ficou sem usar o imóvel.

    Lei 13.786/2018 · Lei 4.591/1964, art. 43-A

  • Distrato não pode virar confisco

    A retenção precisa observar os limites legais e o que efetivamente foi gasto pela vendedora. Cláusula que devolve pouco, parcela em muitas vezes ou desconta valores sem lastro é justamente o ponto atacado nessas discussões.

    Lei 13.786/2018 · CDC, art. 51, IV · Súmula 543 do STJ

  • Vício construtivo aparece depois — e continua sendo responsabilidade

    Infiltração, trinca, falha estrutural e problema em área comum têm prazos próprios de reclamação, contados a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Laudos, fotos datadas e registros junto à construtora sustentam o pedido de reparo ou de indenização.

    CDC, art. 26, §3º · Código Civil, art. 618

  • O valor pago é atualizado, não congelado

    Correção monetária desde cada desembolso e juros desde o descumprimento normalmente elevam bastante o montante em discussão. Calcular antes é o que permite avaliar com clareza qualquer proposta de acordo.

    Código Civil, arts. 389 e 395 · Súmulas 43 e 54 do STJ

Nada disso significa vitória automática — cada caso depende dos documentos e do contexto, e não trabalhamos com promessa de resultado. O que dá para dizer com tranquilidade é que situações como a sua são discutidas todos os dias, com fundamento sólido, e que dar o próximo passo custa apenas uma conversa.

Reclamações mais frequentes

O que mais aparece contra a empresa — e o que costuma ficar sem solução

No Reclame Aqui, boa parte dos registros segue o mesmo roteiro: reclamação aberta, resposta padrão, prazo que passa e o problema continua no mesmo lugar. Estes são os cinco cenários que mais se repetem.

  1. 1. Cobrança indevida que reaparece todo mês

    O cancelamento é confirmado por atendimento, mas a cobrança continua chegando. Cada contato gera um novo protocolo, e nenhum resolve.

  2. 2. Estorno prometido e não realizado

    O reembolso é reconhecido pela empresa, o prazo é informado, o valor não retorna — e a reclamação é encerrada como atendida.

  3. 3. Serviço ou produto que nunca foi entregue

    Pagamento confirmado, entrega ou prestação que não acontece, e uma sequência de reagendamentos sem data final.

  4. 4. Resposta automática que não enfrenta o problema

    O texto padrão pede paciência e informa que o caso está em análise, repetido a cada réplica, até o prazo de resposta se esgotar.

  5. 5. Dados, nome negativado ou conta bloqueada sem explicação

    Restrição aplicada sem aviso e sem indicação do motivo, com o consumidor tendo que provar sozinho que nada deve.

Os relatos públicos servem aqui só como referência de um padrão: casos abertos, respondidos com texto padrão e encerrados sem solução real. Não é um caminho a seguir — é a constatação de que ele, sozinho, costuma não resolver.

O custo maior raramente é o valor em disputa: são os meses de ligações, e-mails e reaberturas que consomem tempo, atenção e paciência de quem já foi prejudicado. Se o seu caso já percorreu esse trajeto e continua parado, o passo seguinte é outro — reunir o que você tiver e olhar para a situação juridicamente. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, com leitura honesta do que é possível.

Você não está sozinho

As perguntas que mais chegam até nós sobre este tema

Estas são, hoje, as dúvidas mais buscadas no Google sobre este assunto — e as mesmas que recebemos todos os dias de quem passou por isso. Veja se o seu caso se encaixa em alguma delas: se sim, é sinal de que o problema é conhecido, tem nome e tem caminho. Toque na pergunta que mais parece com a sua situação para conversar com a nossa equipe.

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Perguntas frequentes

Quanto a Cury pode reter se eu desistir do imóvel?

Pela Lei 13.786/2018, até 25% do valor pago mais a corretagem; até 50% se o empreendimento estiver em patrimônio de afetação. Retenções acima disso podem ser questionadas.

A obra atrasou. A partir de quando é atraso de verdade?

Depois da data prometida somada à tolerância de até 180 dias, se essa cláusula estiver clara no contrato.

Se a construtora atrasar, posso desistir e receber tudo?

Passados os 180 dias de tolerância, a lei permite desfazer o contrato com devolução integral do que foi pago, corrigida, e a multa contratual, em até 60 dias.

Posso cobrar juros de obra pagos depois do prazo?

O STJ (Tema 996) considera ilícita a cobrança de juros de obra ou encargo equivalente após o prazo contratual de entrega das chaves.

Reclamar no Reclame Aqui resolve?

Pode gerar resposta e registro, mas a nota não define o seu direito. O que define é o contrato lido junto com a lei.

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Aviso técnico

O conteúdo deste artigo tem caráter informativo e traz orientações gerais sobre o tema. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise individual do seu caso. Ainda que um direito pareça claro na lei e que a nossa atuação seja especializada em Direito Digital e do Consumidor, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa — a legislação veda esse tipo de garantia e cada processo depende de provas, do contexto e da decisão do Judiciário.

Cada situação precisa ser tratada de modo individual: documentos, datas, cláusulas contratuais e o histórico com a empresa mudam completamente a leitura jurídica. O que garantimos é informação honesta, escuta atenta e clareza sobre os caminhos possíveis — nunca resultado.