Você foi aprovado dentro do número de vagas, comemorou — e o tempo passou. O prazo de validade se aproxima do fim, aparecem contratos temporários para a mesma função e a convocação não vem. Esse é um dos cenários mais concretos de direito líquido e certo em concurso público.

Direito subjetivo à nomeação

O STF, no Tema 161 de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame. A administração escolhe o momento, mas não pode simplesmente deixar de nomear.

Preterição: quando o cadastro de reserva também tem direito

Mesmo fora do número de vagas, o candidato pode ter direito quando há preterição — situação em que a administração demonstra a necessidade do cargo e o preenche por outra via. Situações típicas:

  • Contratação temporária ou terceirização para a mesma função durante a validade do concurso.
  • Novo concurso aberto para o mesmo cargo com certame anterior ainda válido.
  • Quebra da ordem classificatória na convocação.
  • Nomeação de candidato posterior sem justificativa para a exclusão do anterior.
  • Vagas surgidas por aposentadoria, exoneração ou criação de cargos, com necessidade comprovada.

O prazo de validade é o relógio do caso

A validade do concurso, com eventual prorrogação, delimita boa parte da discussão. Aguardar o vencimento antes de agir é o erro mais comum: reunir provas e ajuizar durante a validade fortalece muito o pedido. E, para mandado de segurança, o prazo de 120 dias corre a partir do ato de preterição — por exemplo, a publicação da contratação temporária.

Como provar a preterição

A prova costuma vir de fontes públicas: diário oficial, portal da transparência, contratos administrativos, editais de processo seletivo simplificado e o portal de dados de pessoal do órgão. Pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) são úteis para obter a lista de servidores em exercício e os contratos vigentes.

O que reunir agora

  • Edital do concurso e homologação do resultado final, com sua classificação.
  • Publicações de prorrogação e a data exata de vencimento.
  • Portarias de nomeação publicadas até aqui.
  • Contratos temporários ou editais de seleção simplificada para a mesma função.
  • Respostas a pedidos de LAI, com número de protocolo.

Nesse tipo de caso, quem reúne os documentos cedo tem uma discussão bem mais sólida do que quem procura ajuda na véspera do vencimento.

Conte-nos o que aconteceu

Cada concurso tem um edital, um prazo e um histórico diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler o edital e os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica ao seu caso.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.