Um dia o telefone não para de tocar com oferta de empréstimo. No outro, aparece um cadastro feito com o seu CPF, ou a senha de um serviço antigo circula em um fórum. Vazamento de dados deixou de ser abstração: é a matéria-prima de boa parte das fraudes que chegam depois.

O que a LGPD prevê

A Lei 13.709/2018 estabelece que o controlador ou o operador que causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo em razão do tratamento de dados pessoais é obrigado a repará-lo (art. 42). O art. 44 define o tratamento irregular como aquele que não fornece a segurança que o titular dele pode esperar, considerando o resultado e as técnicas disponíveis à época.

A LGPD ainda impõe ao controlador o dever de comunicar incidentes de segurança relevantes e de adotar medidas técnicas de proteção (arts. 46 a 48). A ausência dessa comunicação costuma pesar na avaliação da conduta.

O dano precisa ser demonstrado?

Esse é o ponto mais debatido. O STJ tem entendido que o vazamento de dados comuns, isoladamente, não gera dano moral presumido — é preciso demonstrar consequência concreta. Já o vazamento de dados sensíveis (saúde, biometria, convicção religiosa, orientação sexual) ou de credenciais e dados financeiros costuma receber tratamento mais rigoroso.

  • Uso do CPF em cadastro ou compra fraudulenta.
  • Tentativa ou consumação de fraude bancária logo após o incidente.
  • Avalanche de contatos indesejados de crédito, com dados que só a empresa tinha.
  • Exposição de dados sensíveis ou de conteúdo íntimo.
  • Negativação ou conta aberta em nome do titular.

Direitos do titular que costumam ser exercidos antes

O art. 18 da LGPD assegura confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamento. Formular esse pedido à empresa, por escrito, tem duas funções: obter o retrato do que ela guarda sobre você e registrar a data em que ela soube do problema.

O que reunir agora

  • Notificação do incidente recebida da empresa, se houver, ou a notícia pública do vazamento.
  • Prints das ligações, SMS e e-mails suspeitos recebidos depois.
  • Comprovação da fraude sofrida: cadastro, compra, empréstimo, negativação.
  • Resposta da empresa ao seu pedido de informação, ou a ausência dela.
  • Registro de quais dados eram seus e onde foram encontrados.

Guarde e-mails e capturas de tela: em vazamento, o conjunto de indícios é o que constrói o nexo entre o incidente e o prejuízo.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.