Você ficou incapacitado, entregou os laudos e a Itaú Vida e Previdência respondeu com uma negativa — ou com um percentual muito abaixo do que esperava. Enquanto isso, as despesas médicas e a queda de renda continuam. Este texto explica, em tese, como esse tipo de análise costuma funcionar e o que organizar agora.

O que costuma acontecer

A apólice cobre invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) e, às vezes, invalidez funcional por doença (IFPD). Depois do aviso de sinistro, a Itaú Vida e Previdência designa perícia própria e aplica uma tabela de percentuais por membro ou função comprometida.

Os pontos de atrito mais comuns são três: a perícia classifica a lesão como temporária, o percentual aplicado é menor do que a limitação real, ou o laudo se apoia em uma cláusula genérica de exclusão sem detalhar o exame realizado.

Por que isso costuma ser discutível

A seguradora deve entregar o laudo e a fundamentação da recusa: o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o produto e sobre a decisão que o afeta (arts. 6º, III, e 46 do CDC). Cláusula que limita direito precisa ser redigida com destaque e interpretada da forma mais favorável ao aderente (arts. 47 e 54, §4º, do CDC).

A aposentadoria por incapacidade concedida pelo INSS não obriga automaticamente a seguradora, mas é elemento de prova relevante. Divergências entre perícias costumam ser resolvidas por prova técnica independente.

Nenhum desses argumentos garante resultado. Eles indicam por onde a análise costuma passar.

Prazo de pagamento e atraso

Concluída a entrega dos documentos, o prazo de regulação é de 30 dias, conforme a regulamentação da SUSEP. Passado o prazo, além do valor principal costumam ser discutidos correção monetária e juros. Se a indenização foi aprovada e o depósito não sai, isso vira um capítulo próprio do caso.

O que reunir agora, na prática

Documentos organizados encurtam qualquer discussão:

  • Cópia da apólice e do certificado individual (inclusive de seguro em grupo pela empresa ou pelo banco).
  • Carta de negativa por escrito, com o motivo e a cláusula invocada pela seguradora.
  • Comprovantes de pagamento do prêmio ou dos descontos em folha/conta corrente.
  • Relatórios e laudos médicos, exames, prontuário e, se houver, o laudo pericial do INSS.
  • Certidão de óbito e documentos dos beneficiários, nos casos de morte.
  • Números de protocolo de cada contato com SAC e ouvidoria, com data e hora.

Reclamações sem solução e canais oficiais

Conte-nos o que aconteceu

Cada apólice tem uma redação, cada negativa tem um motivo e cada história é diferente. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir o caso, ler o contrato e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você não tem todos os documentos em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.