A negativa quase nunca chega em bom momento. Ela chega na véspera da cirurgia, no meio de um tratamento oncológico ou quando a criança acabou de receber um diagnóstico. E vem quase sempre por telefone, sem papel. Este texto explica, em tese, como essas situações costumam ser analisadas.

Peça a negativa por escrito

A regulamentação exige que a operadora informe por escrito, quando solicitada, o motivo da negativa e a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta. Esse documento é o eixo de tudo o que vem depois — sem ele, discute-se contra uma versão verbal.

As negativas mais frequentes

  • Procedimento fora do rol da ANS: a Lei 14.454/2022 alterou o desenho da discussão, prevendo cobertura de tratamentos não listados quando há comprovação de eficácia à luz das evidências científicas e recomendação de órgãos técnicos.
  • Medicamento de alto custo ou uso domiciliar, especialmente oncológico prescrito pelo médico assistente.
  • Carência oposta em urgência e emergência, hipótese em que a Lei 9.656/98 prevê prazo reduzido de 24 horas.
  • Doença ou lesão preexistente, cuja alegação depende de declaração de saúde e, em regra, de perícia prévia — a omissão precisa ser demonstrada pela operadora.
  • Home care negado após alta hospitalar, quando há prescrição médica.
  • Descredenciamento de hospital sem substituição equivalente e sem comunicação prévia.

Quem decide o tratamento

Um ponto consolidado na jurisprudência: o plano pode definir quais doenças cobre, mas não qual é o tratamento adequado para a doença coberta. A escolha da técnica, do material e do medicamento cabe ao médico assistente. As Súmulas 96, 102 e 340 do TJ-SP reproduzem esse raciocínio em várias frentes.

O que reunir agora, com urgência

  • Relatório médico detalhado, com CID, histórico, tratamentos já tentados e justificativa da indicação.
  • Prescrição e pedido de autorização encaminhado à operadora.
  • Negativa por escrito ou o registro da recusa recebida.
  • Carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento das mensalidades.
  • Declaração de saúde assinada na contratação, quando a alegação for de preexistência.
  • Notas fiscais do que já foi pago do próprio bolso.

Casos de saúde têm relógio próprio. Se faltar algum documento, fale com a gente assim mesmo — o que não pode é o tempo passar em silêncio.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.