A carta chega com um prazo curto e uma linguagem dura. Em pouco tempo, o imóvel que a família paga há anos pode ser consolidado em nome do credor e levado a leilão. O procedimento da Lei 9.514/97 é rápido, extrajudicial e cheio de formalidades — e é exatamente nas formalidades que costumam morar as falhas.

Como o procedimento funciona

Configurada a mora, o credor requer ao cartório de registro de imóveis a intimação do devedor para purgar a mora em quinze dias. Não havendo pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor, que deve promover o primeiro leilão em trinta dias e, se necessário, o segundo em quinze dias.

Os pontos que costumam ser questionados

  • Intimação inválida: entrega em endereço desatualizado, recebimento por terceiro estranho, ausência de tentativa pessoal antes da intimação por edital.
  • Valor da purgação com encargos e despesas não demonstrados.
  • Prazos do leilão não observados após a consolidação.
  • Preço vil no segundo leilão, considerando os parâmetros da própria lei.
  • Ausência de prestação de contas e de devolução do saldo remanescente ao devedor após a quitação da dívida e das despesas — dever expresso do art. 27, §4º.
  • Falta de publicidade adequada dos leilões.

O STJ também admite, em determinadas circunstâncias, a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação — questão que depende do estágio do procedimento e do caso concreto.

Urgência é da natureza do caso

Diferente de outras discussões, aqui o calendário corre contra o devedor desde o primeiro dia. Quanto mais cedo a documentação é analisada, mais alternativas existem — inclusive a renegociação, quando ela for o caminho mais racional. Não prometemos resultado; prometemos leitura honesta do que dá para fazer.

O que reunir agora

  • Contrato de financiamento com a cláusula de alienação fiduciária.
  • Matrícula atualizada do imóvel, mostrando averbações e consolidação, se houver.
  • Intimação recebida e o envelope ou aviso de recebimento.
  • Comprovantes de pagamento das parcelas e o extrato do saldo devedor.
  • Editais dos leilões e o comprovante da publicação.

Guarde tudo o que chegou pelo correio, inclusive o envelope. Data e endereço são frequentemente o centro da discussão.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.