O plano fazia sentido quando foi contratado. Aí veio o desemprego, a mudança de projeto ou a percepção de que a carta contemplada demora mais do que o vendedor sugeriu. A dúvida é sempre a mesma: quanto volta e quando volta.

A regra do encerramento do grupo

O STJ pacificou, no Tema 312, que o consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição, mas em até trinta dias contados do encerramento do grupo — e não imediatamente após a desistência. Essa é a regra que costuma frustrar quem espera receber logo. A correção monetária dos valores incide desde os desembolsos, e o índice deve seguir o contrato.

O que pode ser descontado

  • Taxa de administração efetivamente prevista e proporcional ao período de participação.
  • Cláusula penal, quando prevista e demonstrado o prejuízo ao grupo.
  • Prêmios de seguro do período em que houve cobertura.
  • Fundo de reserva, conforme o que o contrato e o regulamento estabelecem.

O que costuma ser questionado é a retenção genérica e desproporcional, o desconto de taxas não previstas no contrato, a ausência de correção monetária adequada e a recusa em fornecer a planilha detalhada do que foi retido.

Situações que mudam o desenho

Contemplado que não recebeu: quando há contemplação e a administradora não entrega a carta ou impõe exigências não previstas, a discussão deixa de ser sobre devolução e passa a ser sobre cumprimento do contrato.

Venda enganosa: promessa de contemplação em prazo determinado, apresentação do consórcio como financiamento ou omissão sobre o funcionamento do lance são hipóteses tratadas à luz dos arts. 30 e 37 do CDC, com efeito vinculante da oferta.

Cancelamento em até sete dias de contratação feita fora do estabelecimento comercial atrai o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, com devolução integral e imediata.

O que reunir agora

  • Contrato de adesão e regulamento do grupo.
  • Comprovantes de todas as parcelas pagas.
  • Extrato do grupo com prazo de duração e situação atual.
  • Material de venda: anúncio, conversa com o vendedor, áudios e mensagens.
  • Pedido de cancelamento enviado e a resposta da administradora.

Guarde os e-mails e as capturas de tela da negociação. É o que costuma sustentar a discussão sobre promessa de contemplação.

Conte-nos o que aconteceu

Cada caso tem um contrato, um histórico e uma urgência diferentes. Não prometemos resultado — o que fazemos é ouvir a sua história, ler os documentos e explicar, com honestidade, o que se aplica à sua situação.

Se você ainda não tem tudo em mãos, fale com a gente do mesmo jeito. A conversa inicial serve justamente para organizar o que falta.