Se um voo for atrasado, a companhia aérea é responsável por prestar assistência material aos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou interrupção do voo, além de indenizá-los em caso de danos morais e materiais. A indenização por danos morais e materiais pode ser concedida em diversas situações, como atraso no voo . Em geral, a companhia aérea é responsável por indenizar o passageiro quando o dano sofrido foi causado por sua culpa ou negligência.

Assim que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá o atraso de voos, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem, ainda, partir da própria empresa as seguintes medidas: manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material (veja mais abaixo); oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro. No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta .
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas acima, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo. Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Também podem recorrer ao judiciário para buscar indenizações e recomposição em caso de perdas de eventos ou reuniões.
Se você sofreu algum dano e precisa de ajuda para tomar as medidas necessárias para garantir que você seja adequadamente compensado, o escritório Gaillac Perucci está à disposição para ajudá-locom qualquer questão relacionada aos seus direitos como passageiro.