Sindicância é um procedimento administrativo que visa apurar a existência de irregularidades cometidas por servidores públicos ou agentes da administração pública. Ela pode ser realizada de forma sigilosa ou pública, com ou sem pessoa certa a ser investigada.

A sindicância é uma etapa preliminar e facultativa, que antecede o processo administrativo disciplinar (PAD), que é o meio pelo qual o servidor pode ser punido por infrações disciplinares. A sindicância serve para verificar se há indícios suficientes para instaurar o PAD ou se o caso pode ser arquivado ou resolvido de forma mais simples.
Quem responde a uma sindicância tem direito a algumas garantias, como:
- Ser notificado do início da sindicância e dos fatos que lhe são imputados;
- Ter acesso aos autos da sindicância e aos documentos que a instruem;
- Apresentar defesa escrita no prazo estabelecido pela comissão sindicante;
- Produzir provas e indicar testemunhas em seu favor;
- Ser assistido por um advogado de sua escolha ou por um defensor público, se não tiver condições de pagar um advogado;
- Ser tratado com respeito e dignidade pela comissão sindicante3.
A sindicância tem um prazo máximo de 30 dias para ser concluída, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa. Ao final, a comissão sindicante elabora um relatório com as conclusões e as recomendações sobre o caso. Esse relatório é encaminhado à autoridade competente, que decide se arquiva o caso, se aplica uma penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou se instaura o PAD.
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