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Sindicância é um procedimento administrativo que visa apurar a existência de irregularidades cometidas por servidores públicos ou agentes da administração pública. Ela pode ser realizada de forma sigilosa ou pública, com ou sem pessoa certa a ser investigada.

A sindicância é uma etapa preliminar e facultativa, que antecede o processo administrativo disciplinar (PAD), que é o meio pelo qual o servidor pode ser punido por infrações disciplinares. A sindicância serve para verificar se há indícios suficientes para instaurar o PAD ou se o caso pode ser arquivado ou resolvido de forma mais simples.

Quem responde a uma sindicância tem direito a algumas garantias, como:

  • Ser notificado do início da sindicância e dos fatos que lhe são imputados;
  • Ter acesso aos autos da sindicância e aos documentos que a instruem;
  • Apresentar defesa escrita no prazo estabelecido pela comissão sindicante;
  • Produzir provas e indicar testemunhas em seu favor;
  • Ser assistido por um advogado de sua escolha ou por um defensor público, se não tiver condições de pagar um advogado;
  • Ser tratado com respeito e dignidade pela comissão sindicante3.

A sindicância tem um prazo máximo de 30 dias para ser concluída, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa. Ao final, a comissão sindicante elabora um relatório com as conclusões e as recomendações sobre o caso. Esse relatório é encaminhado à autoridade competente, que decide se arquiva o caso, se aplica uma penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou se instaura o PAD.

Se você está respondendo a uma sindicância ou a um PAD e quer buscar seus direitos na justiça, conte com o escritório Gaillac Perucci para a defesa técnica do seu caso. Nós temos uma equipe especializada em direito administrativo e do servidor público, que vai analisar o seu caso e buscar a melhor solução para você. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à sua disposição.

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