Para quem costuma viajar de avião, é importante entender o processo de reembolso de passagem aérea. Nem sempre os passageiros estão cientes dos seus direitos nesse contexto. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos relacionados ao reembolso de passagens aéreas.
Direito ao Reembolso de Passagem Aérea
Em teoria, todos os passageiros têm o direito ao reembolso ao cancelar uma passagem aérea. No entanto, o valor a ser reembolsado varia conforme a situação, ou seja, a porcentagem do estorno difere para cada passageiro.
Existem casos em que o passageiro pode receber o reembolso integral, ou seja, o valor total pago na passagem. Por outro lado, também há situações em que o passageiro recebe apenas uma parte, conforme as políticas da companhia aérea.
A determinação de se o reembolso será integral ou parcial depende do momento da solicitação, do tempo restante para o voo e do período que o passageiro manteve a passagem.
Motivos Comuns para o Reembolso
Existem três motivos principais que levam um passageiro a solicitar o reembolso de passagem aérea: atraso do voo, cancelamento do voo e desistência da viagem. Vamos explorar cada um deles:
Atraso do Voo
O atraso de voo pode inviabilizar uma viagem, especialmente se o passageiro tiver compromissos importantes. Em casos assim, o passageiro pode optar pelo reembolso da passagem, pois embarcar em um voo atrasado não faz sentido.
Cancelamento do Voo
O cancelamento do voo ocorre em situações extremas, quando problemas que causariam apenas atrasos não são resolvidos. Nestes casos, os passageiros devem verificar as políticas da companhia aérea e seguir os procedimentos necessários. Se a realocação para outro voo não for possível, o reembolso pode ser solicitado, especialmente se o atraso for superior a 4 horas.
Desistência da Viagem
Em casos de desistência da viagem devido a problemas de saúde, compromissos cancelados ou outros imprevistos, o passageiro ainda pode solicitar o reembolso da passagem. No entanto, o valor devolvido pode não ser integral. É importante consultar os termos da companhia aérea. A única situação em que o reembolso é garantido como integral é quando o passageiro desiste da compra dentro de 24 horas após a entrega das passagens.
Se o passageiro discordar do valor oferecido para o reembolso, ele pode buscar auxílio jurídico para verificar esses valores.
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