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pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça . O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão .

Os dependentes que têm direito ao benefício são:

  • Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
  • Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
  • Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
  • Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão .

Caso o filho complete 21 anos, ele perde o direito à pensão, que sofre redução proporcional ao que era recebido por ele (10% do valor). Caso a pensão fique para uma pessoa inválida, valor continua sendo integral. Dependente aposentado pode receber pensão por morte? Sim. Porém, após a reforma da previdência, para pessoas aposentadas terem direito a pensão, é preciso escolher entre um dos benefícios .

Como solicitar a pensão por morte? Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem agendar uma perícia médica no INSS. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência. Além disso, é importante levar todos os documentos médicos que comprovem as condições prejudiciais à saúde decorrentes do trabalho.

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