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A perda da conta no Instagram pode representar um impacto significativo tanto a nível pessoal quanto profissional. Além do prejuízo emocional causado pela interrupção do acesso a uma plataforma de interação social tão amplamente utilizada, há também implicações financeiras e comerciais, especialmente para profissionais e empresas que dependem dessa rede para divulgação de serviços e produtos.

Nesse sentido, compreendemos a urgência e a importância de resolver essa questão de forma eficiente e ágil. Nosso escritório está à disposição para iniciar medidas contundentes em face do Instagram, visando a reativação da conta e a reparação dos prejuízos decorrentes dessa situação. Estamos comprometidos em defender os direitos e interesses de nossos clientes e em buscar a resolução mais favorável para essa questão.

O modelo abaixo representa nossa última tentativa de resolver essa questão de forma amigável com o Instagram. Esta é uma oportunidade derradeira para a plataforma rever sua decisão e corrigir o erro, trazendo à tona um estado de justiça voluntária. Dessa forma, solicitamos que aguardem um prazo de 24 horas para uma resposta. Conte-nos o que aconteceu.

MODELO DE REATIVAÇÃO:

Envia para:

security@mail.instagram.com
support@instagram.com

Assunto: Solicitação Urgente de Reativação da Conta do Instagram devido a Prejuízos

Prezados Responsáveis pelo Instagram,

Eu, [Seu Nome Completo], portador do CPF [Seu CPF] e titular da conta [Seu Nome de Usuário] no Instagram, dirijo-me a vocês para expressar minha preocupação e frustração decorrentes da recente desabilitação da minha conta.

Após uma revisão cuidadosa, constatei que não houve qualquer violação das políticas estabelecidas pela plataforma que justifique tal medida. A desativação de minha conta representa não apenas um inconveniente pessoal, mas também um impedimento para minhas atividades profissionais, as quais dependem diretamente da presença e interação na referida rede social.

Em conformidade com o artigo 2º da lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é notório que os usuários do Instagram, como eu, são considerados consumidores, enquanto o Instagram, como provedor de serviços, é classificado como fornecedor. É importante destacar que o Instagram presta serviços de site de relacionamento, troca de mensagens pela internet e tem em seus usuários como destinatários finais, conforme disposto no artigo 4º da mesma lei.

Tal entendimento é corroborado por jurisprudências recentes dos Tribunais, que reconhecem a aplicabilidade do CDC em casos envolvendo plataformas digitais, como o Instagram. Por exemplo:

RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PLATAFORMA INSTAGRAM UTILIZADA COMO FERRAMENTA DE DIVULGAÇÃO DA PROFISSÃO. Falha na segurança de plataforma digital que acarretou a invasão no perfil da parte recorrida por hackers, para a prática de crimes.

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(TJ-SP – RI: 10001278720228260441 SP 1000127-87.2022.8.26.0441, Relator: Rafael Vieira Patara, Data de Julgamento: 28/06/2022, 1ª Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022)

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM/FACEBOOK. PERFIL DESATIVADO. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE REATIVAR AS CONTAS DO USUÁRIO. MULTA DIÁRIA MANTIDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar a parte ré a reativar 12 perfis da parte autora na rede social Instagram e a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00. Ainda, fixou o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação de reativação dos perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00.

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III. A controvérsia deve ser dirimida sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). IV. Os direitos à liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, embora não absolutos, são garantias constitucionais (art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal). Na mesma linha, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) em seu art. o artigo 3º estabelece alguns princípios, tais como: a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. Outrossim, no mesmo diploma legal, assegura-se aos usuários o direito à clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.

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(TJ-DF 07331380420218070003 1434203, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 24/06/2022, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 08/07/2022)

Considerando o exposto, a exclusão arbitrária de contas viola diversos direitos garantidos pelo CDC, tais como o direito à informação, à não imposição de cláusulas abusivas, e à nulidade de cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem direito de defesa ao consumidor.

Por fim, enquanto aplicável o Código de Defesa do Consumidor, temos que a aplicação da penalidade quanto a postura do Instagram/Facebook, empresa Requerida, após a Requerente buscar solucionar o problema de todas as formas cabíveis em seu alcance, mostra que a plataforma ignora o apelo dos consumidores, ora usuários, em atitude que merece ampla reprimenda.

Diante do exposto, solicito encarecidamente que reconsiderem a decisão de desabilitar minha conta e procedam com sua imediata reativação. Estou disponível para fornecer todas as informações necessárias para a resolução deste problema.

Ressalto a urgência desta solicitação, considerando os prejuízos financeiros e emocionais que tenho enfrentado em decorrência da exclusão da minha conta. Aguardo ansiosamente por uma resposta positiva e rápida.

Atenciosamente,

[Seu Nome Completo]
CPF: [Seu CPF]
[Seu Endereço de E-mail]
[Seu Número de Telefone]

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Quando se faz justiça, o justo se alegra!

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