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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS, por até 120 dias, com objetivo de garantir segurança financeira durante o período de licença-maternidade. É um auxílio previdenciário destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho, e por isso não podem desenvolver suas atividades regulares.

O salário-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/91. Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar em dia com as contribuições previdenciárias e ter qualidade de segurada. A segurada empregada não precisa cumprir carência para receber o benefício, enquanto as seguradas contribuintes individuais e facultativas precisam ter pelo menos dez contribuições mensais para ter direito ao benefício.

O valor do salário-maternidade é igual à remuneração integral da segurada, ou seja, o valor que ela receberia se estivesse trabalhando normalmente. O benefício é pago diretamente pelo INSS e pode ser solicitado pela segurada a partir do 28º dia antes do parto ou da data prevista para a adoção. O salário-maternidade também pode ser concedido em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.

O salário-maternidade é um benefício importante para assegurar a tranquilidade financeira da mãe durante o período de afastamento do trabalho. Além disso, ele também ajuda a garantir a saúde e o bem-estar do bebê, permitindo que a mãe tenha tempo para se dedicar aos cuidados com o recém-nascido.

O escritório Gaillac Perucci está à disposição para ajudar com qualquer dúvida adicional sobre o Regime Geral de Previdência Social.

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