O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. É uma forma de proteção social que visa garantir a subsistência do trabalhador e de sua família em caso de incapacidade temporária. Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio-doença e quem tem direito a esse benefício.

O que é o auxílio-doença? O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Essa incapacidade deve ser atestada pela perícia médica do órgão. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Quem tem direito ao auxílio-doença? Têm direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que ficarem incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. É necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima exigida pela lei. A carência mínima é de 12 contribuições mensais consecutivas.
Como solicitar o auxílio-doença? Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência. Além disso, é importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
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