As multas abusivas em relação a passagens aéreas são um problema recorrente no Brasil. Muitas vezes, as empresas aéreas aplicam multas descabidas, que se aproxima ao próprio valor da passagem.

A Cobrança abusiva de multa de cancelamento por parte da TAP Air Portugual infelizmente tem registros aos montes pela Web.


A cobrança de multa para o caso de desistência de viagem pelo consumidor é lícita, mas o valor não pode ser exorbitante, sob pena de violar o artigo 51, IV, do CDC. Em regra, utiliza-se o percentual de 5% estabelecido no artigo 740 do Código Civil, se o pedido ocorrer antes de iniciada a viagem.
Na maioria das vezes a empresa colocou à venda esta passagem e ainda assim aplica a multa descabida.
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