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O direito de reintegração do servidor é um tema importante para aqueles que trabalham no serviço público. A reintegração é uma forma de provimento do agente público, consistindo no reingresso do servidor ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

Como funciona a reintegração?

O servidor antes desligado do serviço retorna ao cargo de origem ou ao cargo sucessor, isto é, que dele resultou por via da transformação. A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º nos seguintes termos: “ Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

Quais são os requisitos básicos?

Para que ocorra a reintegração do servidor público, é necessário que sua demissão seja considerada ilegal por decisão administrativa ou judicial. Além disso, o servidor deve ser estável e ter sido demitido ilegalmente.

Quais são os direitos do servidor reintegrado?

Ao servidor reintegrado será assegurado o ressarcimento de todas as vantagens. Caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada

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