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O golpe do cartão de crédito é uma das fraudes mais comuns e que pode causar prejuízos financeiros e morais aos consumidores. Esse golpe consiste na clonagem, roubo ou extravio do cartão de crédito, que é usado por terceiros para realizar compras indevidas ou saques em nome do titular.

Mas quem é o responsável por arcar com os danos causados pelo golpe do cartão de crédito? O consumidor ou o banco?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o banco tem a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em decorrência dos defeitos na prestação dos serviços. Isso significa que o banco deve ressarcir os valores indevidamente debitados na conta ou na fatura do consumidor, bem como indenizar os danos morais sofridos em razão da fraude e da cobrança indevida.

O banco não pode se eximir da responsabilidade alegando que o consumidor foi negligente ou que não comunicou o furto ou a fraude do cartão de crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que tanto o banco quanto a bandeira do cartão de crédito são responsáveis por verificar a idoneidade das compras realizadas pelos clientes, independentemente de qualquer informação de furto ou fraude.

Portanto, se você foi vítima do golpe do cartão de crédito, saiba que você tem direito a ser ressarcido e indenizado pelo banco. Para isso, você deve procurar um advogado especializado em direito do consumidor, que poderá orientá-lo e defender seus direitos na Justiça.

Se você precisa de um advogado de confiança e experiente, conte com o Escritório Gaillac Perucci. Nós atuamos na área do direito do consumidor e temos uma equipe qualificada para atender você.

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