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Bens Impenhoráveis: O Que Você Precisa Saber

Os bens impenhoráveis são aqueles que, por lei, não podem ser retirados ou confiscados à força para pagamento de dívidas em uma ação judicial. Esses bens são protegidos para garantir a dignidade e a subsistência da pessoa devedora e sua família.

Quais são os bens impenhoráveis?

A seguir, vamos listar os principais bens impenhoráveis que pertencem a pessoas físicas, com base na legislação vigente.

Imóveis (Lei 8.009/90 e artigos 833 a 834 do Código de Processo Civil)

  1. Bem de família: A casa própria onde a família mora é considerada impenhorável. Isso inclui imóveis em que pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas vivem sozinhas (conforme a Súmula 364 do STJ).
  2. Pequena propriedade rural: A pequena propriedade rural, usada pela família para moradia e subsistência, também é impenhorável. De acordo com a Lei 8.629/93, pequena propriedade rural é aquela que possui entre 1 a 4 módulos fiscais, dependendo da localização, com variações de aproximadamente 5 a 110 hectares.
  3. Imóveis inalienáveis: Imóveis que foram registrados como inalienáveis (aqueles que não podem ser vendidos ou transferidos) são impenhoráveis. No entanto, os frutos ou rendimentos desses imóveis, como aluguéis, podem ser penhorados.

Móveis (Artigos 833 e 834 do Código de Processo Civil)

  1. Móveis e utensílios domésticos: Os bens essenciais ao dia a dia de uma casa, como móveis e eletrodomésticos, são protegidos contra a penhora.
  2. Vestuário: Roupas de uso pessoal são impenhoráveis.
  3. Ferramentas de trabalho: Bens móveis indispensáveis para o exercício da profissão do devedor, como ferramentas de trabalho, são impenhoráveis.
  4. Máquinas agrícolas: Implementos e máquinas utilizadas por produtores rurais (pessoa física ou empresa individual) também não podem ser penhorados.
  5. Materiais de construção: Materiais necessários para obras em andamento são protegidos, desde que a própria obra não esteja sendo objeto de penhora.

Financeiros (Artigos 833 e 834 do Código de Processo Civil)

  1. Salários: O salário do devedor é impenhorável, exceto em situações específicas, como pensão alimentícia.
  2. Aposentadoria e pensão: Valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão também estão protegidos.
  3. Ganhos de trabalho autônomo: Rendimentos de trabalhadores autônomos e honorários de profissionais liberais são impenhoráveis.
  4. Doações para sustento da família: Doações recebidas com o objetivo de garantir o sustento da família não podem ser penhoradas.
  5. Seguro de vida: Valores de seguro de vida recebidos pelo devedor são protegidos.
  6. Poupança: Depósitos em caderneta de poupança com saldo de até 40 salários mínimos estão protegidos contra penhora.

Cuidado com as Exceções!

Nem todos os bens estão imunes à penhora. Existem exceções à regra da impenhorabilidade, que permitem que alguns bens sejam penhorados em casos específicos.

Exceções à impenhorabilidade:

Imóveis
  1. Dívidas de IPTU e taxas: Imóveis podem ser penhorados para pagamento de dívidas de impostos e taxas municipais, como o IPTU.
  2. Dívidas de condomínio: A falta de pagamento de taxas de condomínio pode resultar na penhora do imóvel.
  3. Pensão alimentícia: Imóveis podem ser penhorados para quitação de pensões alimentícias.
  4. Bem adquirido com recursos ilícitos: Se o bem foi adquirido com valores provenientes de crimes, ele pode ser penhorado em execução de sentença penal.
  5. Fiança em contrato de locação: Se o devedor for fiador em um contrato de locação, o imóvel pode ser penhorado para garantir o cumprimento do contrato.
  6. Dívida de financiamento do próprio imóvel: Imóveis financiados podem ser penhorados para o pagamento do financiamento, caso o devedor não honre as prestações.
  7. Dívidas de construção do imóvel: Dívidas relacionadas à construção do próprio imóvel também podem levar à penhora, conforme jurisprudência do STJ.
  8. Contrato de hipoteca: Quando o imóvel é dado em garantia real em contratos de hipoteca, ele pode ser penhorado.
Móveis
  1. Bens suntuosos: Bens de luxo, como joias ou obras de arte de grande valor, podem ser penhorados.
  2. Garantia em contratos: Bens que foram dados como garantia em contratos também podem ser penhorados.
  3. Dívidas alimentares, trabalhistas ou previdenciárias: Em alguns casos, móveis podem ser penhorados para o pagamento de dívidas de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

O Bloqueio ou Penhora de Bens Impenhoráveis é Reversível!

Se um bem impenhorável foi indevidamente bloqueado ou penhorado, é possível reverter essa situação através de mecanismos judiciais. Infelizmente, o gerente do banco ou outros responsáveis por manter o bloqueio não têm o poder de resolver o problema diretamente, mas você tem o direito de buscar a justiça para corrigir o erro. A reversão é um processo que tende a ser simples, mas exige que o pedido seja feito formalmente no tribunal, apresentando as provas da impenhorabilidade do bem.

Se você está enfrentando essa situação, estamos à disposição para ajudá-lo. Entre em contato conosco e orientaremos sobre os passos necessários para garantir seus direitos.

Como Entrar em Contato para Mais Informações

Se você tem dúvidas sobre a impenhorabilidade de bens ou está enfrentando dificuldades em algum processo judicial envolvendo a penhora de seus bens, pode contar com nosso auxílio. Envie sua solicitação ou dúvida diretamente para o nosso WhatsApp: https://wa.me/31988813552 ou entre em contato pelas redes sociais: Instagram.

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