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Enfrentar a retenção indevida de uma carta de crédito contemplada em um consórcio é uma situação extremamente frustrante para o consorciado. No entanto, é importante saber que o direito está ao lado do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas por parte das administradoras de consórcio. A seguir, compartilhamos um modelo de e-mail que pode ser utilizado para solicitar a liberação imediata da carta de crédito.

Este modelo também serve como uma notificação formal à empresa sobre sua responsabilidade. Caso precise de assistência adicional, nosso escritório está à disposição para ajudar.

Assunto: Solicitação de Liberação Imediata da Carta de Crédito – Prazo de 24 Horas

Prezados,

Meu nome é [Seu Nome], CPF [Seu CPF], consorciado junto à [Nome da Administradora de Consórcio], no grupo [Número do Grupo] e cota [Número da Cota]. Venho por meio deste solicitar, com urgência, a liberação da minha carta de crédito, que já foi contemplada e ainda não foi liberada.

Conforme o entendimento jurisprudencial e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, a retenção da carta de crédito após sua contemplação é considerada abusiva e injustificável. A seguir, destaco alguns pontos relevantes:

  1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Nos contratos de consórcio, sendo estes de adesão, as cláusulas abusivas devem ser afastadas. Em situações semelhantes, a recusa em liberar o crédito após a contemplação é considerada abusiva e uma falha na prestação de serviços.
  2. Decisão Judicial: Em uma situação análoga, a sentença proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível nº 1027768-04.2020.8.26.0576) julgou que a recusa em liberar a carta de crédito, mesmo com o cadastro financeiro negativo, é ilegal. Além disso, foi determinado que a parte ré deveria restituir os valores pagos e indenizar por danos morais.
  3. Responsabilidade Objetiva: A recusa em fornecer a carta de crédito após a contemplação gera a necessidade de reparação por danos morais, sem a necessidade de prova do prejuízo, visto tratar-se de responsabilidade objetiva.
  4. Indenização por Danos Morais: A frustração da expectativa do consorciado gera dano extrapatrimonial que deve ser indenizado. Em um caso similar, foi determinada a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Diante do exposto, solicito que a carta de crédito seja liberada no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento deste e-mail. Caso contrário, não me restará alternativa senão buscar as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, conforme os precedentes judiciais citados.

Aguardo a liberação imediata da carta de crédito e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

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Quando se faz justiça, o justo se alegra!

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