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Perder dinheiro devido a golpes financeiros é uma situação extremamente delicada e preocupante para qualquer pessoa. No entanto, é importante ressaltar que os bancos têm uma responsabilidade significativa nesse processo. Conforme estabelecido por regulamentos e jurisprudência, as instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança das transações e proteger os clientes contra fraudes.

Neste contexto, nosso escritório de advocacia está à disposição para oferecer assistência legal e orientação para aqueles que foram vítimas de golpes financeiros. Se você foi afetado por uma situação semelhante, não hesite em entrar em contato conosco e fornecer detalhes sobre o seu caso. Estamos aqui para ajudar a proteger seus direitos e buscar a devida reparação.

NOTIFICAÇÃO

Prezado(a) [Nome do Banco],

Eu, [Nome do Requerente], portador(a) do CPF [CPF do Requerente], venho por meio desta notificação formal exigir a devolução do valor perdido via golpe PIX, ocorrido em minha conta bancária [Número da Agência] – [Número da Conta] no dia [Data do Golpe].

A fundamentação para esta exigência baseia-se na má prestação de serviço por parte do banco, conforme estabelecido nos regulamentos do PIX, especialmente na RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, em seus artigos 39, 88 e 89.

O artigo 88 desta resolução estabelece claramente a responsabilidade da instituição bancária pela segurança das transações realizadas via PIX. Além disso, o artigo 89 demanda a implementação de mecanismos robustos para garantir a segurança do processo de autenticação de usuários.

A falha operacional que permitiu o golpe PIX viola diretamente esses regulamentos. Conforme o artigo 39, o banco deveria ter rejeitado a transação suspeita de fraude, o que não ocorreu, evidenciando uma clara negligência por parte da instituição.

É importante ressaltar que o Banco Central do Brasil tem aumentado as cautelas e responsabilidades das instituições financeiras, inclusive prevendo medidas como o bloqueio cautelar de recursos em casos de suspeita de fraude, conforme o artigo 39-B.

A jurisprudência também reforça a responsabilidade das instituições financeiras por danos causados por fraudes, conforme estabelecido na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos decorrentes de informações inadequadas sobre os serviços prestados.

Portanto, exijo a devolução integral do valor perdido, conforme estabelecido pelos regulamentos vigentes e pela legislação consumerista.

Dada a urgência da situação, solicito uma resposta formal dentro do prazo de 24 horas a partir do recebimento desta notificação.

Por favor, solicitarei um contato imediato para discutir o processo de reembolso e os próximos passos a serem tomados.

Atenciosamente,

Note que muitos bancos não fornecem um e-mail de atendimento ao público direto. Em vez disso, eles preferem que os clientes entrem em contato através de seus sites oficiais ou centrais telefônicas. Nesse caso, diga as informações acima e peça o número de protocolo e o nome do atendente.

  • Banco do Brasil: Telefone: 0800 729 0722
  • Caixa Econômica Federal: E-mail: ouvidoria@caixa.gov.br
  • Itaú Unibanco: Telefone: 0800 728 0728
  • Bradesco: Telefone: 0800 727 9933
  • Santander Brasil: Telefone: 0800 762 7777
  • Banco Safra: Telefone: 0800 772 5755
  • Banco BTG Pactual: E-mail: ouvidoria@btgpactual.com
  • Banco Inter: Telefone: 0800 940 9999
  • Banco Original: E-mail: ouvidoria@original.com.br
  • Banco Pan: Telefone: 0800 776 8000

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