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A responsabilidade civil dos bancos em casos de golpes do Pix é um tema de grande relevância no Direito do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos têm responsabilidade objetiva, ou seja, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes bancárias, conforme a Súmula 47921. Segundo o STJ, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Nesse passo, não há que se falar em exclusão da responsabilidade das instituições financeiras, mormente porque o fato se liga ao risco de suas atividades. (…) Também não se aplica a excludente de fato de terceiro ou de culpa exclusiva da vítima, porque não se discute a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas na verdade a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No entanto, a aplicação dessa regra nos golpes do Pix é controversa. Muitos bancos argumentam que não podem ser responsabilizados se o cliente for enganado por um golpista. Por outro lado, os consumidores e alguns juristas defendem que os bancos devem investir mais em segurança e educação do consumidor para prevenir esses golpes.

Se você ou alguém que você conhece foi vítima de golpe do pix, o escritório Gaillac Perucci está à disposição para ajudar. Nossos advogados especializados podem fornecer orientação e suporte para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Por favor, não hesite em entrar em contato conosco para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.

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